A CRIAÇÃO DO TRIBUNAL
Durante a segunda guerra mundial as práticas alemãs foram consideradas brutais pelos excessos de seus agentes, cujo objetivo era a extinção de povos julgados inferiores e o estabelecimento de novo império baseado na pureza da raça. Com isso, foram praticados experimentos, assassinatos, escravidão entre outros atos considerados inumanos.
Americanos, ingleses, franceses e russos, os aliados, ficaram estarrecidos com as práticas adotadas pelos alemães na condução e no tratamento dispensado aos inimigos capturados e ao povo judeu, consideradas crimes de guerra. Na história, a II Guerra Mundial foi onde ocorreram as piores práticas de um povo agressor contra outros povos.
Em resposta ao ocorrido, os aliados resolvem deixar na história uma marca de vingança. Para isso, criaram um tribunal militar para processar os responsáveis. Foi aí que os vencedores julgaram e condenaram os perdedores por seus crimes.
A criação aconteceu a partir de um documento denominado “Carta de Londres”, em agosto de 1945, que definiu quais crimes seriam apurados, processados e julgados.
TRIBUNAL DE EXCEÇÃO
Nas civilizações, a tarefa de processar e julgar são essencialmente civis. Para muitos a forma como ocorreu tal julgamento não justifica a existência de tal tribunal. Ao que se vê, representa uma vingança dos vencedores contra os perdedores, pois época, tais crimes contra a Humanidade não eram conhecidos em nenhum código penal do ocidente. O que aconteceu foi considerado “Fato Novo” e para tanto era necessário que fossem criadas novas normas legais.
Tais normas foram criadas sob medida. Foram considerados crimes contra a Humanidade: "assassínio, exterminação, escravização, deportação, e outros atos inumanos cometidos contra alguma população de civis antes ou durante a guerra, ou perseguição política, racial, ou religiosa a grupos em execução ou em conecção com alguns crimes da jurisdição do Tribunal Militar Internacional com ou sem violação da lei doméstica do país onde perpetrarem”.
Um julgamento a ser realizado ex post facto, ou seja, quando ocorreu o crime as regras não existiam.
O JULGAMENTO
Aos réus foi prometido um julgamento justo e foi garantido o contraditório através de advogados. Porém, na condição de vencidos, e diante de novas regras processuais as quais poderiam ser modificadas a qualquer fase do processo, o que efetivamente ocorreu, era praticamente impossível defendê-los de forma satisfatória. A falta de provas documentais pelos réus, que possuíam apenas as provas testemunhais tinha pouco valor no conjunto. O que, aliás, não faltava aos acusadores eram provas documentais.
Foi um julgamento longo e cansativo onde o final era previsível. Foram aplicadas penas capitais por enforcamento e prisões, inclusive perpétuas. Embora poucos foram inocentados.
A JUSTIÇA
Discute-se muito se houve ou não justiça sob a ótica do Direito Internacional e do Direito Natural. Na sociedade contemporânea os Princípios da legalidade, dignidade da pessoa humana, devido processo legal, anterioridade, ampla defesa e outros são heroicamente defendidos. Tudo em nome do bom Direito. Neste Tribunal esses princípios muitas vezes foram esquecidos.
A MENSAGEM
Neste julgamento existe um elemento extremamente simbólico, por que não era possível julgar todos os que praticaram tais crimes. É que mesmo em guerra, a Paz é o fim. Portanto, não se pode destruir a Humanidade, pois todas as pessoas têm responsabilidades para com Ela que é maior que o Estado que se defende.
Os vencedores deixaram uma mensagem para os povos guerreiros, onde mesmo em tempo de guerra, há regras em favor da humanidade e que estas têm de ser observadas, e que, se não forem, se for necessário, formar-se-ão novos tribunais, mesmo que ilegais.
JORGE IVAN TELES DE SOUSA