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Quarta-feira, 21/10/2009

Pré-sal e a nova economia


Imprescindíveis são o fortalecimento e definições institucionais e regulatórias



Em 1955, na inauguração da primeira refinaria do Brasil, em Cubatão (SP), iniciava-se o desenvolvimento e aplicação de conceitos sobre a questão da indústria e exploração do petróleo no País. Naquela época, sua capacidade instalada era de 140 mil barris dia e se tornou um dos mais importantes marcos em um setor onde duas empresas internacionais dominavam o monopólio do petróleo no mundo.



Para o Brasil, a justificativa estratégica fincava-se na bandeira da proteção e nacionalização dos recursos naturais, incorporados pela Constituição de 1946 e defendidos pela recém-criada Petrobras. A justificativa econômica tinha uma lógica ainda mais convincente, já que o refino significava na época economia de U$ 1,5 por barril.



Durante décadas nosso País despendeu investimentos intensivos e desenvolveu tecnologia de ponta na prospecção de novas jazidas e inauguração de mais de uma dezena de novas refinarias com capacidade de refino de cerca de 2,2 milhões de barris/dia. A Petrobras tornou-se uma das maiores empresas mundiais, expandindo sua atuação em diversos países, até mesmo nos Estados Unidos.

Inevitavelmente o Brasil adequou-se a novos modelos de exploração e em 1997, com a publicação da Lei do Petróleo, flexibilizou, pela concessão, o modelo exploratório. Novamente vivemos um dilema para definição de modelos e debates sobre monopólio natural. Todo nosso sistema regulatório e, por consequência, a indústria petrolífera nacional, tem como premissa que o monopólio, nesse caso, é a ordem. Deve pertencer ao Estado, não a particulares.



A descoberta de novas jazidas estimadas em bilhões de barris entusiasma e acalora os mais ferrenhos debates: ambiental, energético, político, geopolítico, sociais e até mesmo fomentando aspectos da soberania da nação. O parlamento discutiu novos projetos de leis para alteração do marco legal e regulatório do petróleo. Também no grande público a discussão está empolgante com a percepção de que essa riqueza natural, entre tantas que o Brasil possui, prescinde de um eficiente aproveitamento, inevitável para proporcionar merecido avanço social e econômico do País.

A necessária eficiência na exploração e destinação dos recursos financeiros proporcionados pela exploração dessa energia líquida passará pelo acerto na definição do novo modelo energético. Precipuamente a escolha pelo modelo de concessão (atual) ou partilha (proposto) está sendo considerado como um dos mais espetaculares momentos na agenda política e econômica, com razões bem fundamentadas de ambos os lados e ataques atabalhoados também dos dois lados.



O certo é que o modelo escolhido por si só não assegura o desenvolvimento e melhoria nas condições sociais e tecnológicas do País. Imprescindíveis são o fortalecimento e definições institucionais e regulatórias. Essa definição objetiva uniformizar alguns mecanismos de gestão, organização e controle social. Essas necessidades foram evidenciadas em função de uma melhor adequação do grau de autonomia ou independência das agências, abrangendo a esfera de ação das agências reguladoras, no planejamento e outorga das atuais concessões e partilha prevista. Procura-se fortalecer o papel estratégico da nação em relação a atribuições básicas de planejamento e formulação de políticas públicas após a reorientação do papel do Estado.



Este posicionamento do Estado, como alternativa de legitimação da lógica do capital dentro da órbita da sociedade civil não implica em seu total afastamento, ele apenas opta em se desvencilhar de algumas das áreas econômicas (lucrativas), privatizando-as, enquanto mantém certo nível de respostas à questão social. Em outras áreas, como energia fóssil, o Estado opta por manter-se protagonista, destacando o cumprimento da política setorial, alinhados com o desenvolvimento de iniciativas de proteção da indústria nacional, do avanço tecnológico e formação de massa crítica, repercutindo em oportunidades de melhoria social. Essa é a diferença que fomenta todo o debate em torno da questão.



Antonio Carlos Porto Araujo é consultor de sustentabilidade e de energia renovável da Trevisan. E-mail: antonio.araujo@trevisan.com.br.