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Terca-feira, 24/11/2009

A caderneta de poupança de todos nós


*Por Marco Túlio Kalil Ferreyro


Apesar de o governo já ter tomado a decisão de taxar as aplicações de poupança com valor acima de R$50 mil a partir do próximo ano, há ainda um aspecto extremamente relevante que não pode ficar de fora deste debate: a questão da rentabilidade "real" da poupança, de 0,5% ao mês ou 6,17% anualizados, uma vez que esse dito rendimento real nem sempre foi efetivamente real, já que, por diversas conjunturas inflacionárias na história econômica recente do Brasil, a variação da TR ficou bem abaixo da inflação observada, aliás, como ocorre atualmente.


Veja-se, por exemplo, que nos últimos 12 meses fechados em agosto de 2009, enquanto que a inflação medida pelo INPC (IBGE) registrou variação percentual acumulada de 4,44%, a TR teve variação de apenas 1,49% e a Poupança, 7,75%. Ou seja, deflacionando-se o rendimento nominal da poupança de 7,75% pelo INPC de 4,44%, temos um rendimento real da poupança de apenas 3,17% no período de um ano, bem baixo, portanto, dos 6,17% ao ano, teóricos ou alegadamente, "reais". Tal situação, também, não pode ser ignorada neste importante debate.


Aliás, em relação a TR - umas das jabuticabas do país que ainda remanesce -, vale lembrar que lá nos idos anos 90 quando ela foi criada no bojo do "Plano Collor", era uma tentativa de se criar uma taxa básica de juros para a economia brasileira aos moldes da prime rate nos USA, ou da Libor, na Grã-Bretanha. Todavia, com o rotundo fracasso do absolutamente nefasto choque heterodoxo que foi imposto na tentativa de obter a estabilidade monetária "na marra" através do confisco dos depósitos de poupança, passou a funcionar como um indexador. Atualmente a TR deve estar vivendo uma terrível crise de identidade, uma vez que ela, nem funciona como uma prime-rate, nem como mecanismo de correção monetária ou indexador para fins de atualização monetária, de fato. Porque não, então, extinguir-se (vale frisar: daqui para a frente, para que não haja prejuízo em termos da segurança jurídica dos contratos em andamento) a TR como indexador nas novas captações e aplicações? 


Imposto de um lado, dedução do outro...


Mormente, a tradicional caderneta é a mais popular forma de poupança do brasileiro. É a poupança de todos nós. Agora, se de fato o governo taxar com IR às aplicações de valor acima de R$ 50 mil, neste caso então, que ofereça em contrapartida a possibilidade de dedução na declaração de ajuste do IR a integralidade dos juros pagos nos financiamentos imobiliários tomados. Promovendo tal política, o governo não estará incorrendo em renúncia fiscal, uma vez que o incremento no volume de comercialização de imóveis novos e, conseqüente aumento, também, da produção imobiliária, geraria um efeito multiplicador de empregos, renda e impostos em toda a economia, o que compensaria econômica e financeiramente o fisco, em relação a uma possível perda de arrecadação inicial.

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(*) Economista, conselheiro regional do CORECON-RS.