"É necessário que, pela natureza das coisas, o poder detenha o poder". - Montesquieu
Desde cedo, aprendemos que, no Brasil, existem três poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, com representações no âmbito federal, estadual e municipal, salvo o último. O três Poderes são independentes e harmônicos entre si. Juntos, formam o Estado Brasileiro que é uno e indivisível.
Aprendemos também que, no âmbito federal, cada um tem funções constitucionais bem definidas e independentes: o Executivo, representado pelo Presidente da República, o Legislativo, formado por Deputados Federais, representantes do Povo, e, por Senadores da República, representantes dos Estados, ambos elaboram as leis, e o Judiciário, que através de Ministros, Desembargadores e Juízes, aplica efetivamente a lei aos casos concretos, para dirimir os conflitos de interesses. Estas são as primeiras lições que a escola nos ensina e, com elas, damos os primeiros passos rumo cidadania.
Mas as coisas não são bem assim. Na verdade, os três Poderes interferem de maneira mínima, mas de forma decisiva, uns nos outros. Essa intervenção tem um nome para os estudiosos da ciência do Direito: “sistema dos freios e contrapesos.” Essa regra serve para duas coisas: primeiro, garante que nenhum dos três poderes é absoluto; segundo; que nenhum dos três poderes é maior que os outros, ou seja, há um equilíbrio e um controle recíproco.
O exemplo mais recente e que prendeu a atenção de todo o Brasil foi o julgamento dos Mandados de Seguranças pelo Supremo Tribunal Federal – STF, relativa Consulta respondida pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, sobre a fidelidade partidária e definição de a quem realmente pertence o mandato do parlamentar.
A alegação básica do caso é saber de quem é o mandato, se este pertence ao partido político ou ao candidato eleito. Estabelecida questão, coube ao Supremo Tribunal Federal – STF posicionar-se sobre o caso e dizer o significado da Constituição.
A verdade é que a Constituição não é clara sobre o assunto. O Legislativo já deveria ter feito leis mais esclarecedoras. O Judiciário, provocado,na função constitucional de interpretar a Constituição Federal, faz uma leitura final dos textos e, com isto, sua decisão virou a norma a ser seguida por todos. Neste caso específico, a decisão preencheu as lacunas existentes na legislação, ou seja, na prática o Judiciário faz uma norma.
O que acontece, então, é que o Executivo em determinados momentos exerce função legislativa e judiciária, e os demais poderes também exercem funções uns dos outros, conforme o “sistema de freios e contrapesos”.
Enfim, o “sistema dos freios e contrapesos” é a garantia que o Estado possui. Quando um Poder não exerce sua função constitucional a contento, outro Poder exerce em seu lugar. Foi o que aconteceu no caso da infidelidade partidária; o Judiciário iniciou a reforma política antes do Legislativo. Creio que, agora, os Deputados Federais e Senadores entenderam o recado, ou eles votam a reforma política que tanto precisamos ou o Judiciário a realiza.
Jorge Ivan Teles de Sousa - Auditor Independente