Entrevistas

Terca-feira, 04/08/2009

Contador Antônio Carlos Moraes fala sobre Normas Brasileiras de Perícias Contábeis


Mestre em perícias e autor de várias obras sobre o tema, brasiliense, Antônio Carlos Moraes, um dos mais conhecidos e respeitados peritos do Brasil, membro da comissão de revisão das Normas Brasileiras de Perícias Contábeis. Ele já integrou a comissão em outros momentos. Assim, é um dos autores das normas vigentes. Atualmente a comissão é integrada por cinco peritos, entre os quais, o perito contábil piauiense Antônio Gomes das Neves.


1 – As Normas Brasileiras sobre Perícias Contábeis são relativamente novas e o senhor é um dos autores. Por que a necessidade desta constante mudança?


A.C – Essas mudanças ocorrem devido às mudanças das leis, a evolução das coisas. A contabilidade e as peças contábeis também são dinâmicas e precisam passar por renovações para acompanhar esse ritmo.


2 – Quais as principais inovações?


A.C – A Perícia Contábil no Brasil vem sofrendo, ao longo do tempo, significativas alterações, mas a mais recente foi o Código Civil de 2002, inclui no texto da atividade pericial a Legislação Trabalhista, Direito Comercial, e a jurisprudências de natureza Processual Civil. O Conselho Federal de Contabilidade traz normas que disciplinam a perícia contábil.


3 – Pode-se afirmar que a perícia traz celeridade e segurança ao processo?


A.C – Com certeza.  A função do perito contador é essencial para a solução de litígios judiciais e extrajudiciais. Além da condição legal, capacidade técnica e idoneidade moral, o perito é responsável pela emissão do laudo pericial contábil e parecer pericial contábil e visam auxiliar a decisão do juiz no litígio.


4 – Qual a responsabilidade desse grupo?


A.C – É muito grande. O graduado que desejar dedicar-se a função pericial deve estar em constante processo de aprendizagem, pois tem responsabilidade nesta função de informar, esclarecer e auxiliar magistrados em suas decisões.