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Sexta-feira, 15/01/2010

Começa a contar o prazo para declaração da RAIS

Começou quinta-feira (14/01) e vai até o dia 26 de março deste ano, o prazo para a entrega da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, referente ao exercício de 2009. Todos os estabelecimentos cadastrados no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) devem entregar o documento nos bancos oficiais até essa data.

A importância da RAIS está diretamente relacionada às informações prestadas corretamente pelos empregadores. Essas informações possibilitam o controle do processo de nacionalização da mão-de-obra estrangeira.

Além disso, fornecem subsídios para o controle dos Fundos Trabalhistas e da Previdência Social, refletem o mercado de trabalho formal e viabilizam o pagamento do Abono Salarial, além de servir de fonte de alimentação por outros cadastros.

“Caso as empresas não declarem a RAIS dentro do prazo, os trabalhadores que têm direito ao abono podem perdê-lo. Além disso, estas empresas omissas estarão sujeitas a multas”, alerta o contador e auditor independente Jorge Ivan Teles.

Teles explica ainda que a RAIS funciona como um censo anual do mercado formal de trabalho. Disponibiliza informações sobre tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores. Em relação aos estabelecimentos, a pesquisa possibilita a obtenção de informações sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o tamanho das empresas.

Quem deve declarar

Estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados; todos os empregadores - conforme definidos na CLT; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais - inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos e pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais).

Devem declarar ainda órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, condomínios e sociedades civis, empregadores rurais pessoas físicas e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, são obrigadas a declarar.